G A R A U D E
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A lei do inquilinato é a que designa quais são os deveres e direitos tanto do locador quanto do locatário. Não são todos os contratos em que são especificados todas as necessidades e regras a serem cumpridas, por isso listamos algumas delas:
Os deveres dos Locadores:
- Entregar o imóvel ao locatário em um bom estado, sem que seja necessário fazer reformas e/ou reparos;
- Manter a forma e destinação do imóvel (residencial, por temporada ou comercial);
- Responsável pelos vícios ou defeitos anteriores à locação atual;
- Fornecer recibos de pagamentos realizados sobre a quitação;
- Pagar as taxas de administração imobiliária se houver;
- Pagar os impostos e taxas como seguro de incêndio exceto se houver disposição expressa em contrário no contrato.Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
- Pagar despesas de condomínio, exceto gastos de manutenção do local, como reformas, pintura de fachada e despesas de paisagismos nas áreas comuns.
Os deveres do locatário:
- Efetuar o pagamento do aluguel e os encargos da locação exigidos por meio legal do contrato de locação, no prazo estipulado.
- Usar o imóvel conforme o acordado no contrato, de forma que não comprometa a estrutura, ou sublocá-lo;
- No fim da locação fazer a devolução do imóvel nas mesmas condições em que foi entregue, salvo os desgastes naturais e decorrentes do uso;
- Informar imediatamente, caso ocorra o surgimento de qualquer dano ou defeito que requer reparação estrutural que seja de responsabilidade do mesmo, bem como eventuais incômodos de vizinhos que devem ser reportados à administração do imóvel;
- Realizar a reparação imediata dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares ou visitantes.
- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
- Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele (locatário).
- Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.
- Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora;
- Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.
- Pagar as despesas ordinárias de condomínio necessárias à administração, como, por exemplo, despesas com consumo de água, luz, gás das áreas comuns, com limpeza e conservação das áreas comuns, rateios de saldo devedor referentes ao período da locação, entre outras.
Detalhes como os mencionados devem ser respeitados, antes de assinar o contrato recomendamos que busque um profissional capacitado para ter instruções do que pode ou não ser incluído em contrato.